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Na época das capitanias hereditárias a distribuição de justiça era uma das funções do capitão-donatário, que reunia as atribuições de administrador, juiz e chefe militar. Com a implantação do sistema de governos-gerais em 1548 o governador-geral passou a ser assessorado pelo ouvidor-geral nos assuntos relativos a justiça, tendo sido instalado o primeiro tribunal no país em 1609, com sede na Bahia, denominando-se "Tribunal da Relação do Estado do Brasil". Mais de um século depois, em 1751, foi criado o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, tendo por jurisdição todo o território ao sul da colônia, compreendendo inicialmente treze comarcas. Tinha ao todo dez desembargadores, sendo presidida pelo governador da capitania, valendo mencionar que, em 1763, a sede do Governo-Geral é transferida de Salvador para o Rio de Janeiro. Com a transferência da corte portuguesa para o Brasil, em 1808, a Relação do Rio de Janeiro passou a ser a Casa da Suplicação do Brasil, pois tornou-se inviável a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa, funcionando então o novo órgão como um tribunal de terceira e última instância. No ano de 1828, seis anos após a proclamação da independência, em cumprimento ao no artigo 163 da Constituição de 1824, foi extinta a Casa da Suplicação devido à criação do Supremo Tribunal de Justiça, retornando então à condição de tribunal local. Com o decorrer dos anos, foram criados novos Tribunais da Relação nas províncias dos Império. Somente com a proclamação da República, em 1889, foi então criada, distintamente, a Justiça em cada unidade da federação no Brasil. Em 1934, o Tribunal da Relação passou a chamar-se Corte de Apelação e, em 1937, Tribunal de apelação. Com a promulgação da Constituição de 1946, foi dada uma nova nomenclatura aos tribunais estaduais, passando a ser chamadas de Tribunais de Justiça.
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