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wellington_amorim
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Embora o acusado negue a prática de qualquer ato contra a criança, seu sobrinho, as provas produzidas são robustas em sentido contrário. Ficou devidamente demonstrado que no dia em que teria acontecido o fato, o acusado estava na residência onde também estava o menor. Moravam na mesma residência. Por volta do horário do almoço, a criança foi até o banheiro, começou a chorar e gritar, com dor no ânus. A mãe foi constatar e resolveu encaminhá-lo ao pronto socorro. Pelo que ficou consignado por todas as testemunhas e também pelo acusado, neste momento ele estava na residência para o almoço. De plano, no pronto socorro, suspeitaram de algum abuso sexual, mas a criança negava, dizia que tinha se ferido com a bicicleta. Diante da gravidade da lesão e da suspeita, o menor foi encaminhado a um especialista, que concluiu que realmente se tratava de uma lesão oriunda de abuso sexual. E assim concluiu o laudo pericial de fls. 36/38. Após esta revelação, segundo a genitora Alessandra narrou em Juízo, indagou novamente ao filho, pedindo que ele contasse a verdade para que pudesse ajuda-lo, quando então ele revelou que havia sido abusado pelo tio, ora réu. A genitora declarou que não quis saber de detalhes, acionou a polícia e mais uma vez compareceram a conselheira tutelar Cristiane e a guarda municipal Marta. Segundo relataram hoje em Juízo, quando ouviram o menor reservadamente, ele ainda com muita dor e transtornado, revelou que realmente havia sido abusado pelo tio. Disse que o tio pediu que ele fosse até o quarto dele, ficasse agachado na cama, tirou sua bermuda e introduziu algo em seu ânus, que não sabe dizer o que é. Fez a mesma revelação no inquérito policial, também na presença conselheira Cristiane, conforme documento de fls. 15. Hoje em Juízo, a criança preferiu não ser ouvida. Como acima relatado, desde sua chegada, mencionou ao setor técnico, que estava preparado para fazer o depoimento especial, que não queria falar nada sobre o assunto. Este Magistrado foi até a sala reservada, teve um contato com a vítima e mais uma vez ela revelou que não queria falar nada sobre o fato, sendo, portanto, dispensado seu depoimento, inclusive, em respeito ao disposto no art. 5º, VI, da Lei 13.431/17. De qualquer forma, não quis ser ouvida nem mesmo para eventual retratação do que disse anteriormente. Mas, importante destacar que se trata de uma criança de apenas 08 anos de idade atualmente, que vem sofrendo enorme pressão desde a revelação destes fatos, como constou no último relatório psicológico de fls. 195/200. Tudo agravado pelo fato de sua mãe, após ficar um razoável período distante do convívio do acusado, decidiu voltar para a residência onde moravam anteriormente e onde ocorreram os fatos, há poucos meses e, em seguida, o acusado voltou a residir também no mesmo local, no quarto separado que ocupava. Este cenário vem causando abalo emocional, como relatado no mesmo estudo. Houve até um episódio que a criança tomou um medicamento forte pertencente à genitora. Há relatos de omissão e de distúrbios emocionais causados, certamente e em especial, por esta nova aproximação do acusado com o menor. Também há indícios de que a avó materna tende a beneficiar o acusado em detrimento da criança, fazendo ameaças implícitas, mais um fato que vem gerando desgaste emocional na criança. Por tudo isso, natural que não queria ser ouvido ou falar sobre os fatos mais uma vez, cabendo ao Juiz analisar as provas que existem nos autos. E, neste contexto, como já vem sendo narrado, não há dúvida de que a versão mais condizente é a única existente nos autos da criança, no sentido de que foi abusada sexualmente pelo tio. Mesmo o acusado mencionando que a criança mentiu, não quis ser ouvida em Juízo para retificar o que já foi dito. Por outro lado, os importantes depoimentos da genitora Alessandra, da conselheira Cristiane e da guarda municipal Marta, reforçam a veracidade da versão do menor, pois presenciaram dele, espontaneamente, a revelação de que o acusado teria sido o autor do abuso. Não há nenhuma razão para a criança ter mencionado esta versão acusando o tio injustamente, se isto realmente não tivesse acontecido. Outros detalhes merecem destaque para se concluir que o acusado foi mesmo autor do crime. No depoimento da genitora, tanto judicial como inquisitivo, ela revela que o acusado constantemente chamava a criança de 'viado'. O acusado é usuário de álcool e drogas. Revelou, ainda, que o acusado tem a sexualidade muito aflorada, confirmando todos os detalhes que deu no inquérito, mais um indicativo de que realmente abusou sexualmente da criança. Não havia outra pessoa capaz de ter praticado o ato na residência e o laudo é claro no sentido de que as lesões graves no ânus da vítima foram causadas por abuso sexual. Vale destacar os detalhes constantes no depoimento do menor no inquérito (fls. 15), quando revela que após o abuso o acusado ainda lhe bateu no rosto com um chinelo, ameaçou matar a mãe caso contasse para alguém e pediu que dissesse que havia se machucado na bicicleta, caso alguém percebesse. Daí a versão que apresentou inicialmente. Tudo condizente com a prova produzida no processo. Vale deixar consignado que o depoimento de crianças em crimes como o presente, praticados às escondidas, é fundamental para a elucidação dos fatos.