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Direito do Trabalho conceito

created May 18th 2020, 14:48 by Guillermo Gallardo Heinrich


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Noção de ideia, que o ser cognoscente tem do objeto ou valor a ser conceituado.
Significado de "trabalho":
Etimologicamente surge do termo latino tripalium (latim, tri (três) e palus (pau)) que era uma espécie de instrumento romano de tortura.
Este instrumento era formado por três estacas cravadas no chão na forma de uma pirâmide, no qual eram supliciados os escravos, donde surgiu o verbo do latim vulgar triplaiare (ou trepaliare).  
Significava, inicialmente, torturar alguém no tripalium.
Para a doutrina calvinista, o trabalho não pode ser um sofrimento, e sim uma atividade humana prazerosa.
André Langer:
O vocábulo trabalho é empregado como uma espécie de guarda-chuva que abriga todas as atividades humanas.
A noção "trabalho" tornou-se onipresente.
O Trabalho é como o ar que se respira. Tudo remete a ele e tudo dele depende.
O direito do trabalho surge com o advento do regime do trabalhador assalariado, fruto da sociedade industrial.
Três correntes distintas do conceito de direito do trabalho:
Subjetivistas:
Levam em conta os tipos de trabalhadores que seriam albergados por esse ramo.
Orlando Gomes e Elson Gottschalk, conceituam o direito do trabalho como:
O conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis às relações individuais e coletivas que nascem entre empregadores privados - ou equiparados - e os que trabalham sob a sua direção e de ambos com o Estado, por ocasião do trabalho ou eventualmente fora dele.
Objetivistas:
Não partem das pessoas que seriam as destinatárias do direito do trabalho, mas da matéria sobre que ele versa, ou seja, seu objeto.
Alguns doutrinadores entendem que esse ramo aplicável a todas as relações de trabalho.
Outros, entendem que é aplicável apenas à relação de emprego, excluindo o trabalho autônomo ou qualquer outra atividade humana de trabalho.
Teoria Mista
Segundo esta corrente, o direito do trabalho concerne tanto às pessoas quanto à matéria.
Amauri Mascaro Nascimento:
Direito do trabalho; O ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.
Octavio Bueno Magano:
Direito do trabalho: Conjunto de princípios, normas e instituições, aplicáveis à relação de trabalho e situações equiparáveis, tendo em vista a melhoria da condição social do trabalhador, através de medidas protetoras e da modificação das estruturas sociais.
 
 

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